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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1916

  • A criação do departamento ortopédico do hospital de Sheperds Bush
Em plena guerra e no âmbito da sua adesão à Cruz Vermelha D.Manuel II, foi em missão à França e à Belgica para se inteirar e relatar o que estava a ser feito nos hospitais em relacção aos casos ortopédicos, ficando de imediato sensibilizado com o sofrimento dos jovens soldados e a sua incpacidade para no futuro retomarem a vida activa.

Desenvolveu os maiores esforços para que nos hospitais britânicos fossem criados departamentos ortopédicos, bem como a fundação dum hospital inteiramente dedicado a esta especialidade.

A ele se deveu pois a criação do departamento ortopédico do hospital de Sheperds Bush, que por sua insistência continuou a funcionar até 1925, assistindo aos mutilados de guerra.

  • A declaração de obdiência do Integralismo Lusitano
Apos a entrada de Portugal na Guerra o Integralismo Lusitano anunciou a sua transformação em organização política, tendo como principal estrutura a Junta Central que em manifesto de 16 de Abril reafirmava obdiência a D.Manuel e s suas orientações e a aliança luso-britânica

Diziam o seguinte no seu comunicado

A Junta Central do Integralismo Lusitano julga necessário, nesta hora de perigo colectivo, definir a sua atitude política, justificando-a perante a opinião pública monárquica, isto é, perante o País.

É um momento gravíssimo o que estamos vivendo, dos mais graves porventura que oito séculos de História Pátria têm presenciado. Nenhum português pode alegar o direito de calar as suas ideias, num comodismo anti-patriótico e degradante.

Acha-se talvez em jogo a própria existência da nacionalidade. É indispensável que, no fim desta guerra, caso mercê de Deus não vença o estrangeiro do exterior, o estrangeiro do interior não possa também vencer. O curso poderoso e fecundo da tradição nacional deve quanto antes restabelecer-se em toda a sua amplitude passada, para que as energias ocultas da Raça, latentes há muitos anos, consigam de novo germinar. Queiram ouvir-nos os portugueses de boa vontade e a Pátria não morrerá. A aliança inglesa foi obra da nossa velha Monarquia, diremos mesmo, foi uma das suas obras primaciais, o factor máximo que, durante tantos séculos de Independência, permitiu ao grande orgulho português de povo livre afirmar sempre, em face do reino vizinho, a sua heróica rebeldia. Não negamos que em diversas épocas da História tivessemos tido elementos próprios de defesa ante a expansão tentacular do génio castelhano. Toda a política diplomática dos Reis de Portugal durante setecentos anos de continuidade governativa, resumiu-se em encontrar fora da Pátria (já que a Pátria era tão exígua de limites), o necessário ponto de apoio para essa estranha resistência colectiva que força alguma consegue quebrar e cujo valor a Espanha, mais do que as outras nações, pela dura experiência pessoal, considera invencível. As expedições a Arzila e a Ceuta, o domínio do Oriente, a tentativa malograda de Alcácer e por fim o império colonial brasileiro foram várias fases dessa hábil e sensata diplomacia dos Monarcas Portugueses que nunca esqueceram, por acto algum de pública governança, que o coração da Pátria lhes batia dentro do peito. Mas entre as mais notáveis épocas do passado tivemos alguns crepúsculos de glória, alguns instantes de hesitação na conquista do triunfo, em que a nossa boa estrela, brilhando menos, quasi deixou de alumiar-nos o caminho. Foi em tais momentos de reconhecida mas nunca confessada fraqueza, que três dinastias de soberanos, de D. João I - o mais sensato - a D. Carlos - o mais ilustre - foram procurar sempre na terra inglesa onde apoiar a lança dos seus maiores.

Assim pensa também o Senhor Dom Manuel II, incarnação viva da Pátria, supremo árbitro dos interesses nacionais, pedindo-nos o sacrifício, nas aflitivas circunstâncias presentes, de estarmos ao lado do governo da república e de lhe prestarmos todo os nosso apoio, patriótico e desinteressado. É na verdade um sacrifício enorme o de se oferecerem serviços de qualquer natureza a individualidades políticas que tanto e por tantas formas nos têm ofendido.

Mas Quem pode mandar, mandou, e Quem pode mandar, convençamo-nos bem, conhece melhor do que nós a situação internacional do País. Vê melhor do que ninguém através da apertada rede da diplomacia britânica, achando-se dia a dia em contacto com o soberano inglês e com o alto governo da nação aliada, que sempre lhe dispensaram as maiores provas de consideração política e de inegável estima pessoal.

Hoje, na nossa aliança com a Inglaterra, obra da nossa antiga monarquia, representando-nos oficialmente os dirigentes do regime actual e tudo o que não fosse auxiliá-los com abnegação e lealdade, na hora do perigo comum, poderia parecer aos olhos dos governantes britânicos, uma quebra dos velhos pactos de união por parte de quem os fez.

Terminavam dizendo

O Integralismo Lusitano, por tudo quanto fica exposto, fiel aos seus princípios de disciplina política e absoluto respeito pela suprema dignidade da função régia, sem a qual não há vida social possível, nem ordem pública que dure, resolve acatar inteiramente as instruções d’O Mais Alto Representante da Nação.

a Junta Central

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O testamento de D.Manuel

O testamento do rei D. Manuel II, com a data 20 de Setembro de 1915, na parte respeitante aos seus bens privados, dizia no seu Artigo 14º, que "todas as minhas colecções constituam um Museu, para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria". Este Museu, a ser instalado em Portugal, seria denominado "Museu da Casa de Bragança", e ficar sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto pelas seguintes pessoas: António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa; coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel; dr. Vicente Monteiro; à pessoa que estiver "desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança" (na altura o general Charters de Azevedo); dr. António de Lencastre; D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio; e o conde de Penha Garcia (identificadas no Art. 2º ). D. Manuel II declarava também que todas as particularidades respeitantes à "situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu" e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficavam na absoluta discrição dos nomeados, cuja decisão seria "definitiva e por ninguém poderia ser impugnada sob nenhum pretexto".

Por "a minha colecção" significava D. Manuel II no seu testamento (Artº 11. a). ), "todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

No final do Art.º 15, dizia D. Manuel II: "Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses à Administração do referido Museu da Casa de Bragança".

A expressão "minhas propriedades portuguesas" significava e compreendia, no seu testamento (Art. 11º b). ): "1º O meu palácio das Carrancas, no Porto" (que D. Manuel atribuía à Misericórdia do Porto, no Art.º 15º) ; 2º. O Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos; 3º. O meu Castelo do Alvito, no Alentejo."
Acerca do "conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança", D. Manuel II não dispunha, assumindo que, no caso de vir a ter um filho ou filha, na maioridade, a ele ou ela esses bens se destinariam, pois entraria como herdeiro ou herdeira na linha de sucessão da Casa de Bragança. No caso de vir a ter filhos, as suas propriedades portuguesas (definidas no Art.º 11 b). ) teriam que ser partilhadas pelos que não fossem os herdeiros da Casa de Bragança (Art.º 17).

D. Manuel II entendia pois que os bens da Casa de Bragança eram bens vinculados, constituindo uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária.

Fonte :Alvito

Eis o testo integral

Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.

1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.

2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por «meus trustees portugueses».

3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.

4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.

5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.

6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.

7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.

8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.

9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.

10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.

11." Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:
a) «A minha colecção» significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, estátuas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.
b) A expressão «minhas propriedades portuguesas» significa e compreende:
1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.

12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.

13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.

14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.
Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado «Museu da Casa de Bragança», será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:
— os meus trustees portugueses
— o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e ( ) conde de Penha Garcia.

Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.
Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos — se alguns houver nestas ciscunstâncias—que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.

15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.
Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.

16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.
Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.

17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.
Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.

19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.
E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.

20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.

21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.

22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.
Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra
D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

-N. Smith
Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,
Gentleman
-Stanley Greenfield
Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

A esperança no movimento das espadas


A vida política em Portugal degradava-se também porque as notícias da guerra em África não eram animadoras , como o massacre de Cuangar em Outubro de 1914 e a 18 de Dezembro no sul de Angola no denominado desastre de Naulila.

As necessidades de envio de tropas para a África não encontravam eco positivo porque havia obrigações por causa da guerra na Europa com a necessidade de mobilizar 20000 homens

Surge o denominado Movimento das Espadas em 22 de Janeiro de 1913

Embora como questão de fundo estivesse o descontentamento dos militares face à política governamental favorável à participação portuguesa na Primeira Guerra Mundial, as origens próximas do movimento radicaram-se no mal-estar generalizado sentido pelos oficiais da guarnição de Lisboa face à constante interferência de militares e civis ligados ao Partido Democrático Republicano nos processos de nomeação de oficiais para postos de comando e na sua destituição.

Em consequência desse Movimento, a 25 de Janeiro o Governo presidido por Azevedo Coutinho, demitiu-se e Manuel de Arriaga, num acto que em muito contribuiu para destruir a sua credibilidade como democrata, nomeou o general Pimenta de Castro para governar em ditadura, isto é sem supervisão parlamentar.

O Governo de Pimenta de Castro, suscitou o apoio dos republicanos evolucionistas e unionistas e dos monárquicos, da hierarquia da Igreja Católica e de parte do Exército e do operariado contra a postura do Partido Democrático Republicano de Afonso Costa.

D.Manuel sentiu renascer a possibilidade de poder vir a retomar o trono mas recomendava grande prudência e nada de foguetes antes da festa

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Acontecimentos no ano de 1914



  • Morte de José Luciano de Castro
Nasceu em Oliveirinha, freguesia de Aveiro, em 1834, vindo a afirmar-se como grande político, jurisconsulto, escritor e jornalista.

Foi um dos fundadores do Partido Progressista (1876), partido a que presidiu por largos anos, a partir da morte de Anselmo Braancamp (1885).

Desenvolveu uma notável acção de parlamentar, ocupou destacados cargos da governação central, tutelou diversas pastas governativas (a da Justiça com apenas 35 anos) e foi, também, chefe de governo.

Admirado pelos correligionários que lhe reconheciam invulgares talentos políticos, foi alvo de campanhas em que o seu nome era envolto em suspeição, situação um tanto comum com o "rotativismo" das forças alternantes na cena política nacional.

Era ele o Presidente de Conselho de Ministros quando, em 1890, Portugal recebeu o Ultimatum de Inglaterra

De qualquer modo, o seu nome, no governo ou na oposição, foi certamente o mais proeminente da cena política, nas últimas três décadas da Monarquia, mantendo-se sempre fiel a esta, mesmo quando ela desapareceu
.

Morreu em Anadia, em 9 de Março 1914.
  • Movimentações monárquicas contra a participação de Portugal na guerra
Foram detectados em Outubro de 1914 movimentos restauracionistas monárquicos em Mafra e Bragança.

Os conspiradores ocuparam momentaneamente a Escola Prática de Infantaria, declarando-se contra a participação de Portugal na guerra.


Primeiro sintoma que a mobilização das tropas portuguesas para a guerra não iria ser pacífica

De madrugada foram cortadas as comunicações telegráficas entre Lisboa e o Porto, incluindo as ferroviárias pela destruição de algumas pontes.


Em Mafra o tenente Constâncio apoiado por alguns sargentos conseguira fazer entrar no quartel 150 civis a quem forneceu armas, apoderando-se da vila, proclamando a Monarquia, ficando a aguardar notícias do resto do País.

Ao tentarem marchar para Torres Vedras foram derrotados por forças republicanas.


Acrescente-se que estas movimentações desrespeitavam as ordens de D.Manuel

domingo, 12 de junho de 2011

Acontecimentos no ano de 1914

  • Abril.8-Criação da Junta Central do Integralismo Lusitano
O Integralismo Lusitano, enquanto movimento político de ideias, foi criado em 1914. Juntando monárquicos que não se reconheciam na Monarquia deposta, e republicanos convertidos à monarquia por não se reconhecerem na República recém-implantada, o grupo integralista contava desde o início, entre os mais destacados, José Hipólito Vaz Raposo (1885-1953), Luís de Almeida Braga (1886-1970), António de Sousa Sardinha (1887-1925), Alberto de Monsaraz (1889-1959), Francisco Rolão Preto (1893-1977) e José Pequito Rebelo (1893-1983).

Com o anunciado propósito de retomar o projecto de "reaportuguesamento de Portugal" lançado pelos "Vencidos da Vida", apresentaram de imediato um índice de soluções políticas inspirado no modelo da Monarquia portuguesa anterior ao século XVIII, intitulado "Monarquia tradicional, orgânica, anti-parlamentar".

. Rejeitando o constitucionalismo moderno, por exótico e inadaptado às condições portuguesas, os integralistas voltavam-se para o pensamento político de autores como Álvaro Pais, Frei António de Beja, Jerónimo Osório, Pinto Ribeiro, Velasco de Gouveia, Fortunato de São Boaventura, Francisco Alexandre Lobo, Ribeiro Saraiva, Visconde de Santarém.

Os políticos que defendiam os regimes constitucionais modernos, tanto monárquicos como republicanos, logo se fizeram desentendidos, acusando os integralistas de cópia de um movimento político neo-monárquico que, naquela época, fazia furor em Paris — a Action française. O "Vencido da Vida" Ramalho Ortigão, na sua célebre Carta de um Velho a um Novo (1914), depondo as armas perante a "nova ala de namorados", veio explicar em que consistia a "incontestável superioridade" dos integralistas: estes tinham "admiravelmente pressentido a necessidade culminante da reeducação integral do povo português".

Em 1914, os integralistas afirmavam obediência a D. Manuel II

Fonte

  • Agosto,13-D.Manuel coloca-se à disposição do Rei Jorge V durante a Guerra

D.Manuel pôs à disposição dos aliados para servir como melhor pudesse. Ficou de início um pouco desapontado quando o colocaram como oficial da Cruz Vermelha Britânica, mas o esforço que desenvolveu ao longo da guerra, participando em conferências e recolha de fundos, visitando hospitais e mesmo os feridos na frente, acabou por ser muito gratificante. As visitas á frente foram dificultadas pelo governo francês, mas a amizade com Jorge V era suficiente para desbloquear esses entraves.

O seu esforço nem sempre foi reconhecido. Anos mais tarde, em entrevista a António Ferro, lamentou-se, "A sala de operações do Hospital Português, em Paris, durante a guerra, foi montada por mim. Sabe o que puseram na placa da fundação?

‘De um português de Londres'

  • Agosto,15-D.Manuel ordena aos monárquicos que se juntem aos republicanos na defesa de Portugal durante a guerra
D. Manuel defende a partir da entrada de Portugal na guerra, uma participação activa, instando os monárquicos a não lutarem contra a república e a porem de lado as tentativas restauracionistas enquanto durasse o conflito, e a unirem-se como portugueses na defesa da Pátria, chegando mesmo, no exílio, a ter solicitado a sua incorporação no exército republicano português.

Mas ao contrário do que esperava, a maioria dos monárquicos não corresponde às suas expectativas, pois eram germanófilos, que esperavam que a vitória do Kaiser se saldasse pela restauração da monarquia. O rei por seu lado acreditava que só o apoio à Grã-Bretanha garantia a manutenção das colónias portuguesas, que se perderiam para a ambição alemã em caso de vitória destes, quer Portugal fosse uma república ou uma monarquia. Mas apenas aqueles mais próximos do rei se ofereceram para lutar, embora a República não tenha aceite os serviços de nenhum monárquico.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Nova tentativa de revolução monárquica


Após a lua de mel em Munique o casal real volta a Sigmaringen, onde permaneceria até ao final de Novembro para D.Augusta Vitória se recompor e descansar.

No mesmo dia do regresso a 21 de Outubro, ocorria em Portugal mais uma tentativa para restaurar a Monarquia, que se viria a saldar por mais um fracasso e inúmeras prisões.

Esse movimento que para alguns não passou de uma inventona organizada pelo próprio governo republicano, para fazer sair a terreiro os seus inimigos.

Contrariamente as anteriores incursões comandadas por Couceiro, esta não aconteceu partindo do exterior mas tenta provocar um levantamento no país, sublevando algumas das principais cidades, tentado aglutinar os descontentes contra o governo republicano em especial contra Afonso Costa. e ese movimento deveria eclodir simultaneamente em Lisboa, Porto, Braga e Viana do Castelo, com o apoio do cruzador São Gabriel ancorado do porto desta última cidade.

À frente desse movimento encontravam-se João de Azevedo Coutinho e Moreira de Almeida, porém um elemento infiltrado junto dos golpistas, Homero de Lencastre, dava conta ao governo do desenrolar dos contactos e que conduziram na manhã do dia 21 à prisão dos cabecilhas, porém Azevedo Coutinho conseguiu fugir num navio inglês.

D.Manuel tinha conhecimento da preparação dum novo golpe, mas só no dia 28 de Outubro, viria a saber do malogro de mais um golpe e das prisões que se lhe seguiram e de muitos outros que se viram obrigados a abandonar o País

Após este fracasso, Couceiro desiludido, resolve ao desmobilizar os que o tinham seguido, afastar-se da causa monárquica e das tentativas de restauração monárquica, que segundo ele se deviam essencialmente a falta de fé



domingo, 13 de março de 2011

O Casamento de D-Manuel-A cerimónia

No dia 4 de Setembro de 1913 D. Manuel casou-se com D. Augusta Vitória, princesa de Hohenzollern-Sigmaringen, sua prima, por ser neta da Infanta Antónia de Portugal, e filha do Príncipe Guilherme de Hohenzollern-Sigmaringen.

Durante a missa, na manhã do enlace, que teve lugar na capela do castelo de Sigmaringen, D. Manuel assistiu de pé, ostentando a ordem da Jarreteira e o Grande cordão das Três Ordens Portuguesas, sobre um caixote cheio de terra portuguesa.

As ruas do principado de Sigmaringen estavam decoradas e a festa foi muito cuidada. Ao chegar à igreja foram recebidas pelo clero e à entrada ouviu-se a marcha nupcial do Lohengrin de Wagner



A cerimónia foi presidida por D. José Neto, cardeal-patriarca de Lisboa, à altura exilado em Sevilha, e que já havia baptizado D. Manuel, tendo-se iniciado a cerimónia com um sermão em língua alemã.

Finda a cerimónia organizou-se de novo o cortejo de regresso as castelo

Assistiram o príncipe de Gales, futuro Eduardo VIII, bem como representantes das casas reinantes ou reais da Espanha, Alemanha, Itália, França, Roménia e de vários principados e reinos alemães próximos.

Depois do beija-mão no castelo seguiu-se um almoço de 8 pratos, frutas, doces, acompanhados de belíssimos vinhos, ente os quais um porto de 1890, vinhos franceses e champagne. Tudo acompanhado de belíssimos trechos musicais de Wagner, Beethoven ou Bach, entre outros.

Depois do almoço cerca das 5 da tarde partiram os noivos para Munique em viagem de núpcias enquanto para os convidados que permaneceram no castelo seria mais tarde servido um jantar igualmente com 8 pratos

domingo, 27 de fevereiro de 2011

O Casamento de D-Manuel-Os preparativos

O noivado de D.Manuel e da princesa Augusta Vitória tornou-se oficial no dia 20 de Abril de 1913 e pouco depois anunciado que o casamento teria lugar nos primeiros dias de Setembro, no principado de Sigmaringen.

Em Junho acompanhada pelo pai, a futura rainha deslocou-se a Londres, para ser apresentada à colónia portuguesa ali residente, o que aconteceu num garden-party oferecido por D.Manuel e D.Amélia em Abercorn.

Também D.Manuel decidira mudar de casa. A escolha recaiu numa pequena propriedade em Tickenham , denominada Fulwell Park, de valor sentimental pois ficava próxima do local onde D.Amélia tinha nascido quando a família Orléans se instalara quando do seu exílio.

Em meados de Agosto D.Manuel partiu para Sigmaringen, para poder estar presente no aniversário da princesa sua noiva a 19 de Agosto, bem como acertar algumas questões relacionadas com o contrato nupcial, que o conde de Sabugosa, vinha preparando.

Por curiosidade no contrato final foi acordado que a princesa D.Augusta Vitória renunciava a todos os bens da casa Hohenzollern, acertando-se a questão das partilhas em caso de viuvez ou de sua morte.

O casamento teve lugar no dia 4 de Setembro. D.Amélia chegou no dia 2 e no dia seguinte chegou a maior parte dos convidados, os representantes das principais casas europeias, o futuro Eduardo VIII, o infante Carlos de Espanha, Eitel Friedrich em representação de seu pai Guilherme II da Alemanha, entre outras figuras da monarquia europeia.

Da parte do noivo, foi convidado um grupo restrito de amigos mais chegados. Paiva Couceiro foi convidado , mas não esteve presente. Um pequeno grupo, amigos, membros do Comité de Londres e representantes dos presos e dos combatentes monárquicos.

D.Manuel ofereceu à sua noiva um diadema e D.Amélia um colar antigo cheio de muitas e comovedoras recordações.

De véspera um magnífico banquete para 126 convidados, Numa ementa própria da realeza presente, 9 pratos, frutas e doces, e vinhos das regiões do Reno e Danúbio.

Seguindo-se um sarau musical onde se tocaram peças de Wagner, Thomas, Mozart, Lehar, Weber, Schubert, Moniuszko e Dvorak.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Uma viagem pela Europa

Depois do fracasso da segunda tentativa de Paiva Couceiro de restaurar a monarquia em Portugal, D.Manuel decide iniciar uma viagem a diversos países europeu, acompanhado pelo seu antigo preceptor Kerausch e pelo seu criado António Pereira.

Viajava anonimamente, identificando-se como Conde de Ourém e iniciou a viagem pela Suíça, encontrando-se com sua mãe em Lucerna a quem contou o que já era um desejo ser o de casar com a prima Augusta Vitória.

Seguiria depois para a Áustria donde partiu para a Rússia, começando por Moscovo e para a Crimeia. Depois em 15 de Novembro data do seu aniversário, numa aldeia Tártara, perto de Ialta, trazendo como recordação uma cigarreira, com o o nome da povoação, Harax, gravada.

Em Sampetersburgo foi recebido pelo czar Nicolau II. mas antes de regressar a Richmond ainda deu uma saltadinha a Sigmaringen, por imperativos do coração

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Acontecimentos no ano de 1912(2ºparte)


  • Ultimato do governo espanhol às forças monárquicas
Atendendo ao facto do governo republicano ter conseguido o reconhecimento internacional, legitimava que Portugal exigisse à Espanha a obrigação de exigir ás forças de Paiva Couceiro acantonadas na Galiza que abandonassem a zona.

Perante essa exigência o presidente do conselho Canalejas decidiu fazer cumprir o direito internacional e em Junho de 1912, punha em ultimato aos emigrados na Galiza, "ou abandonavam a Galiza ou entravam em Portugal", impedindo que premanecessem indefinidamente naquele território em atitude hostil, perante o governo republicano de Portugal.


Passaram então os combatentes monárquicos a estacionar menos na mesma zona, movimentando-se no máximo possível de manobras que não revelassem a sua presença. Essa movimentação, por outro lado, dificultava as comunicações entre eles e obviamente tornava premente a tomada duma decisão sobre acção da desenvolver
  • A 2ºincursão de Paiva Couceiro
A pressão exercida sobre os dirigentes do movimento monárquico aumentava a cada dia, também porque a despesa em cada dia aumentava mais, devido à integração de alguns reforços vindos de Portugal.

Assim em princípios de Julho, Paiva Couceiro entra em Portugal com uma coluna de 450 homens, 2 canhões, 2 metralhadoras, 350 espingardas Mauser e 4000 balas, Acompanhados por uma coluna miguelista comandada por Sousa Dias.

Um outra coluna comandada por Vitor Sepúlveda, com 200 homens, irá atacar a praça fronteiriça de Valença, o que intentou a 6 de Julho.

Foram repelidos pelos defensores que os obrigou a retirar para a Galiza, onde as autoridades espanholas procederam ao seu desarmamento. No dia seguinte, Paiva Couceiro e Sousa Dias atravessaram a fronteira com o objectivo de atacarem Chaves, contando com o apoio de eventuais guerrilhas internas, o que não chegou a acontecer.

A coluna de Sousa Dias foi arrasada nas cercanias de Vila Verde, por forças republicanas, sendo obrigada a retirar para Espanha Também Couceiro não obteve os melhores resultados, face à resistência de Chaves e sobretudo devido á chegada ao local da escaramuça, da força republicana que tinha derrotado Sousa Dias, que agora com violentos ataques de artilharia, destroçaram por completo as tropas de Couceiro, que se viram obrigadas a retirar para Espanha, deixando no terreno 167 prisioneiros além das baixas.

Acabara assim a aventura monárquica na Galiza

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A beleza da prima D.Augusta Vitória



Em Abril deste ano de 1912 a conselho médico D.Manuel foi passar uns dias à Suíça para descansar que o levou a Sigmaringen, na floresta negra a fim de visitar o seu primo Guilherme de Hohenzollern, um dos príncipes mas ricos da Europa

Este príncipe havia casado em primeira núpcias com em princesa de Bourbon-Sicilias de quem tivera três filhos, um dos quais do sexo feminino de nome D.Augusta Vitória.


Guilherme vivia no seu castelo sobre o rio Danúbio, que nunca abandonava, por opção própria e que o havia levado a recusar o trono da Roménia a favor do seu irmão Fernando.

A sua casa senhorial estava ligada a várias cortes europeias, inclusivamente com Portugal, atendendo a alguns casamentos entre as duas cortes, nomeadamente D.Estefânia esposa de D.Pedro V, era uma Hohenzollern-Singmaringen e a avó de D.Augusta Vitória, a infanta D.Antónia, filha de D.Maria II e de D.Fernando que casara com o príncipe Leopoldo, donde resultara o nascimento de Guilherme pai de D.Augusta Vitória. nascida em Potsdam a 19 de Agosto de 1890.

O castelo era maravilhoso, quer pela situação geográfica, quer pelo recheio artístico que existia no pequeno museu do castelo, mas tendo uma valiosa colecção de pinturas antigas e esculturas.

Contudo tanto ou mais o que impressionado com as belezas paisagisticas e culturais, parece indesmentível que D.Manuel ficou igualmente impressionado com a beleza de D.Augusta Vitória, que o levou em correspondência privada a dizer " minha prima, bonita, muito fina, muito elegante e agradável".

Como pode ver-se pela fotografia junta D.Manuel não mentira nas sua observação

sábado, 22 de janeiro de 2011

O Pacto de Dover

Logo que se soube das intenções de reconciliação dos dois ramos da casa de Bragança, estalou de imediato a polémica sobre se D.Miguel renunciaria aos seus direitos o que levou a que este fizesse o respectivo esclarecimento dizendo, que poria de lado os seus direitos e dos seus filhos e perante a actual situação que se vivia no País, reconheceria D.Manuel como rei de Portugal, garantindo lhe a sua lealdade e renunciando a qualquer tipo de posto remunerativo, mas apenas desejava que D.Manuel reconhecesse o direito à sucessão depois da linha de D.Manuel.

Este foi o teor duma missiva que D.Miguel tinha mandado ao rei D.Manuel com data de 15 de Março de 1909,mas como nessa altura o partido Progressista se opusera, obrigara o rei a considerar essa proposta do seu primo inoportuna.

Porém depois do falhanço da primeira incursão e perante as tentativas de Couceiro, de encontrar um entendimento entre os dois ramos da família, o certo é que D.Miguel, já não defendia os mesmos pontos de vista que havia defendido em 1909 voltando a reclamar os seus direitos ao trono de Portugal.

Os negociadores de ambos bem procuravam encontrar um ponto de entendimento incluindo o de adiarem para depois do eventual derrube da Republica, a decisão sobre a legitimidade ao trono de Portugal.

Não sendo possível rubricar nenhum acordo prévio, foi decidido promover um encontro entre ambos em Dover no dia 30 de Janeiro de 1912, no Lord Warden Hotel de Dover, Inglaterra, entre D. Miguel de Bragança, representado por Paiva Couceiro, e D. Manuel II, cujo representante foi D. João de Almeida em que trocariam cartas protocolarmente fechadas.

Logo que no regresso a Londres, D.Manuel abriu a carta que D.Miguel lhe entregara, ficou desde logo ciente da impossibilidade de entendimento, dado que na mesma D.Miguel reafirmava de novo as suas pretensões e dos seus descendentes ao trono de Portugal e que levaria D.Manuel logo no dia 1 de Fevereiro seguinte após z missa por alma de D.Carlos e de seu irmão a considerar, que tinha sido traído na sua boa fé, pois o texto que recebera era diferente da minuta combinada e que recorda-se tinha sido a seguinte



Convencidos de que as dolorosas circunstâncias que Portugal no momento atravessa requerem, de todos os Portugueses de boa vontade, a conjugação de esforços no ideal único da salvação da Pátria:

E querendo, pela Nossa parte, concorrer com o exemplo de actos efectivos para formar a cimentação desse espírito, construtivo e desinteressado, de união e de concórdia;

Tratámos e convencionámos, sob reserva de futuras e definitivas resoluções pelo poder competente das Cortes, um entendimento, nos seguintes termos gerais:

1º. - O direito d' El-Rei D. Manuel ao trono de Portugal é reconhecido pelo Senhor D. Miguel de Bragança e Sua Família;

2º. - No caso de faltar El-Rei D. Manuel e Sua Sucessão, e S. A. R. o Príncipe D. Afonso e Sua Sucessão - o direito ao trono de Portugal pertencerá a S. A. o Infante D. Duarte, filho terceiro do Senhor D. Miguel;

3º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família, os direitos de Portugueses.

4º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família e seus Partidários, o gozo, na forma que se tratar, das suas honras e títulos, sob a cláusula única de que essa restituição não importe encargos para o Tesouro Público.''


domingo, 16 de janeiro de 2011

Acontecimento no ano de 1911

  • A primeira incursão monárquica

Apesar da apreensão face ao êxito da incursão que se preparava, D.Manuel não deixou de enviar uma proclamação a Paiva Couceiro, lamentando não poder estar presente, mas o "seu coração de português e amante do seu País estava com eles". Que Deus proteja a nossa Santa Causa e mais uma vez abençoe a bandeira das Quinas e aqueles que sob ela vão combater pela Pátria e pelo Rei.

Como referi anteriormente a incursão de Couceiro, entrando em Portugal por Cova de Lua, Espinhosela e Vinhais, onde foi hasteada na varanda da Câmara Municipal a bandeira azul e branca, e tomam Chaves.

Três dias mais tarde, derrotadas pelas forças republicanas, as tropas de Paiva Couceiro retiram-se para a Galiza.

O que ficava patente era que D.Manuel apoiava Couceiro, mas este revés veio acabar com as poucas esperanças que depositava na reposição monárquica, Couceiro porém não estaria disposto a aceitar esse revez como definitivo

  • Acordo entre D.Manuel e Paiva Couceiro

Recorde-se agora que desde a aventura miguelista que a família real estava separada, contudo desde o regicídio em 1908, alguma aproximação tinha havido, devido à apresentação das condolências por parte dos "miguelistas".

Ora Couceiro face ao malogro da primeira incursão entende que a repetição de eventual incursão só seria possível com a reunião de TODOS os monárquicos.

Porém a D.Manuel não pode colocar-se a questão plebiscitaria acerca do trono pois como rei aclamado de Portugal, não poderia aceitar qualquer outra situação que não fosse a sua nova aclamação, face a eventual restauração.

Na sequência dessa situação, cada oficial presente na Galiza, escreveu uma carta em que se declarava pela monarquia constitucional, o que significava fidelidade ao rei D.Manuel e a Paiva Couceiro enquanto comandante chefe da revolta.

Todas essa cartas foram enviadas a D.Manuel que pediu a comparência de Couceiro em Richmond e da conferência entre ambos resultou o abandono pela parte de Couceiro, da sua posição política plebiscitaria, mas em contra partida Couceiro conseguiu que D.Manuel concordasse com o prosseguimento dum entendimento com os seus primos miguelistas.




domingo, 2 de janeiro de 2011

Os planos para a insureição monárquica

  • A tentativa de compra do vapor Gemma

Ainda durante o mês de Junho a chamada comissão de Paris, conseguiu concluir um contrato para venda de armas, que rumaria à Galiza no vapor "Gemma", que transportaria 300 toneladas de armas da Alemanha para os realistas portugueses sediados na Galiza.

No dia 12 o vapor chegava a Vila Garcia, transportando 4 canhões Krupp, 1000 granadas de mão, 200 caixas de espingardas e 4000 balas. Como não havia ninguém para receber as armas o Gemma desembarcou algumas caixas largando para o mar.

Mas essa carga desembarcada acabou por ser interceptado e a carga apreendida, após denúncia de republicanos locais. Enquanto isso a empresa proprietária do navio começou a pedir uma indemnização por cada dia de demora na entrega das armas, ameaçando retirar com o resto da carga.

Couceiro reclama a compra do navio, garantindo que com ele o bom êxito da incursão monárquica a Portugal, apoiada pelos seiscentos ou setecentos homens que dizia ter na Galiza

Tal nunca viria a acontecer, acabando o navio por ser aprisionado pois continuava ao largo da Galiza à espera de melhores dias.

Entretanto D.Manuel continuava a ser pressionado para ajudar monetariamente o movimento monárquico, vindo a contribuir em Agosto com 10 000 libras a pedido de Mário Pinheiro Chagas, mas impondo condições em primeiro lugar que era inútil pensarem que ele daria mais dinheiro. Depois queria que fosse dado conhecimento a Couceiro a a Álvaro Chagas e ainda que pretendia que as responsabilidades sobre o eventual empréstimo, fosse igualmente repartido pelos subscritores da rebelião monárquica.

  • Tentativa de insurreição monárquica no Porto

Tem lugar no Porto uma tentativa de insurreição monárquica, a 29 de Setembro de 1911, rapidamente subjugada, precedendo a primeira incursão monárquica de Outubro de 1911.

Esta insurreição ficou conhecida como do «Palácio de Cristal». Naquele edifício e seus jardins foi instalado o centro da resis­tência monárquica, tendo sido assaltados os Quartéis da Serra do Pilar e da Torre da Marca e ocupadas as pontes sobre o Douro.

Esta sublevação, que se estendeu, a Penafiel, Paredes, Santo Tirso e Felgueiras, acabaria por ser sufocada pelos carbonários e por tropas da guarnição da cidade.

Os cruzadores "S. Gabriel" e "Adamastor", que estavam ao largo, entraram na barra do Douro.

No dia 30 de Setembro, com a revolta já subjugada, são efectuadas cerca de 130 prisões, por alegada participação nesta conspiração monárquica: umas dezenas de sargentos, guardas de esquadras, guardas fiscais, paisanos e o reverendo António Maria da Silva Coelho, coadjutor de Paranhos, que são transportados para o Forte do Alto do Duque.