Logo que se soube das intenções de reconciliação dos dois ramos da casa de Bragança, estalou de imediato a polémica sobre se D.Miguel renunciaria aos seus direitos o que levou a que este fizesse o respectivo esclarecimento dizendo, que poria de lado os seus direitos e dos seus filhos e perante a actual situação que se vivia no País, reconheceria D.Manuel como rei de Portugal, garantindo lhe a sua lealdade e renunciando a qualquer tipo de posto remunerativo, mas apenas desejava que D.Manuel reconhecesse o direito à sucessão depois da linha de D.Manuel.
Este foi o teor duma missiva que D.Miguel tinha mandado ao rei D.Manuel com data de 15 de Março de 1909,mas como nessa altura o partido Progressista se opusera, obrigara o rei a considerar essa proposta do seu primo inoportuna.
Porém depois do falhanço da primeira incursão e perante as tentativas de Couceiro, de encontrar um entendimento entre os dois ramos da família, o certo é que D.Miguel, já não defendia os mesmos pontos de vista que havia defendido em 1909 voltando a reclamar os seus direitos ao trono de Portugal.
Os negociadores de ambos bem procuravam encontrar um ponto de entendimento incluindo o de adiarem para depois do eventual derrube da Republica, a decisão sobre a legitimidade ao trono de Portugal.
Não sendo possível rubricar nenhum acordo prévio, foi decidido promover um encontro entre ambos em Dover no dia 30 de Janeiro de 1912, no Lord Warden Hotel de Dover, Inglaterra, entre D. Miguel de Bragança, representado por Paiva Couceiro, e D. Manuel II, cujo representante foi D. João de Almeida em que trocariam cartas protocolarmente fechadas.
Logo que no regresso a Londres, D.Manuel abriu a carta que D.Miguel lhe entregara, ficou desde logo ciente da impossibilidade de entendimento, dado que na mesma D.Miguel reafirmava de novo as suas pretensões e dos seus descendentes ao trono de Portugal e que levaria D.Manuel logo no dia 1 de Fevereiro seguinte após z missa por alma de D.Carlos e de seu irmão a considerar, que tinha sido traído na sua boa fé, pois o texto que recebera era diferente da minuta combinada e que recorda-se tinha sido a seguinte
Este foi o teor duma missiva que D.Miguel tinha mandado ao rei D.Manuel com data de 15 de Março de 1909,mas como nessa altura o partido Progressista se opusera, obrigara o rei a considerar essa proposta do seu primo inoportuna.
Porém depois do falhanço da primeira incursão e perante as tentativas de Couceiro, de encontrar um entendimento entre os dois ramos da família, o certo é que D.Miguel, já não defendia os mesmos pontos de vista que havia defendido em 1909 voltando a reclamar os seus direitos ao trono de Portugal.
Os negociadores de ambos bem procuravam encontrar um ponto de entendimento incluindo o de adiarem para depois do eventual derrube da Republica, a decisão sobre a legitimidade ao trono de Portugal.
Não sendo possível rubricar nenhum acordo prévio, foi decidido promover um encontro entre ambos em Dover no dia 30 de Janeiro de 1912, no Lord Warden Hotel de Dover, Inglaterra, entre D. Miguel de Bragança, representado por Paiva Couceiro, e D. Manuel II, cujo representante foi D. João de Almeida em que trocariam cartas protocolarmente fechadas.
Logo que no regresso a Londres, D.Manuel abriu a carta que D.Miguel lhe entregara, ficou desde logo ciente da impossibilidade de entendimento, dado que na mesma D.Miguel reafirmava de novo as suas pretensões e dos seus descendentes ao trono de Portugal e que levaria D.Manuel logo no dia 1 de Fevereiro seguinte após z missa por alma de D.Carlos e de seu irmão a considerar, que tinha sido traído na sua boa fé, pois o texto que recebera era diferente da minuta combinada e que recorda-se tinha sido a seguinte
Convencidos de que as dolorosas circunstâncias que Portugal no momento atravessa requerem, de todos os Portugueses de boa vontade, a conjugação de esforços no ideal único da salvação da Pátria:
E querendo, pela Nossa parte, concorrer com o exemplo de actos efectivos para formar a cimentação desse espírito, construtivo e desinteressado, de união e de concórdia;
Tratámos e convencionámos, sob reserva de futuras e definitivas resoluções pelo poder competente das Cortes, um entendimento, nos seguintes termos gerais:
1º. - O direito d' El-Rei D. Manuel ao trono de Portugal é reconhecido pelo Senhor D. Miguel de Bragança e Sua Família;
2º. - No caso de faltar El-Rei D. Manuel e Sua Sucessão, e S. A. R. o Príncipe D. Afonso e Sua Sucessão - o direito ao trono de Portugal pertencerá a S. A. o Infante D. Duarte, filho terceiro do Senhor D. Miguel;
3º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família, os direitos de Portugueses.
4º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família e seus Partidários, o gozo, na forma que se tratar, das suas honras e títulos, sob a cláusula única de que essa restituição não importe encargos para o Tesouro Público.''
E querendo, pela Nossa parte, concorrer com o exemplo de actos efectivos para formar a cimentação desse espírito, construtivo e desinteressado, de união e de concórdia;
Tratámos e convencionámos, sob reserva de futuras e definitivas resoluções pelo poder competente das Cortes, um entendimento, nos seguintes termos gerais:
1º. - O direito d' El-Rei D. Manuel ao trono de Portugal é reconhecido pelo Senhor D. Miguel de Bragança e Sua Família;
2º. - No caso de faltar El-Rei D. Manuel e Sua Sucessão, e S. A. R. o Príncipe D. Afonso e Sua Sucessão - o direito ao trono de Portugal pertencerá a S. A. o Infante D. Duarte, filho terceiro do Senhor D. Miguel;
3º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família, os direitos de Portugueses.
4º. - São restituídos ao Senhor D. Miguel, Sua Família e seus Partidários, o gozo, na forma que se tratar, das suas honras e títulos, sob a cláusula única de que essa restituição não importe encargos para o Tesouro Público.''
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