A polémica sobre as dívidas e o estabelecimento das verbas a atribuir à casa Real, bem como os quantitativos percentuais a estabelecer para liquidação da divida acumulada pela coroa, que a proposta do governo estimava que as prestações não deveriam ser inferiores a 5%, extravasou o parlamento, que o duelo entre Afonso Costa e Penha Garcia, anteriormente referido, mais acicatou os ânimos.
A proposta de Espregueira, o ministro da Fazenda, obteve contudo sempre o apoio do chefe do executivo Ferreira do Amaral, que o justificava junto de D.Manuel. A proposta governamental acabou por ser aprovada, no que às verbas da lista civil, diziam respeito e aos 5% anuais para pagamento das dividas.
Contudo a mesma sorte não teve o executivo, no que ao orçamento dizia respeito.
As ameaças dos regeneradores de Júlio Vilhena de retirar o apoio ao governo e as primeiras interpelações ao governo, sobre as investigações ao regicídio, e o apuramento dos responsáveis, eram agora as principais dificuldades que se deparavam ao executivo, bem como a crítica, do governo permitir que em Lisboa, se glorificassem os regicidas, com as peregrinações ao cemitério e ás suas campas.
Questão aliás, diga-se desde já, nunca foi possível determinar, para além dos esforços do governo, que chegou a contratar polícias estrangeiras, para proceder às investigações, mas ficaram por esclarecer quais os cúmplices de Buiça e Costa. Nem mesmo as investigações que decorreram envolvendo pessoas próximas do Partido Republicano, naturalmente os principais suspeitos.
Este malogro, seria um dos factores que levaria à queda do executivo de Ferreira de Amaral como se verá.
A legitimação da violência revolucionária, continuava a ser uma das bandeiras da República, que não deixavam de servir de contra-ponto à exigência dos partidos monárquicos, de esclarecimento de responsabilidades no regicídio. Como dizia António José de Almeida a bomba de dinamite em revolução, e em certos casos, pode ser tão legítima, pelo menos, como as granadas de artilharia, que não são mais do que bombas legais, explosivos ao serviço da ordem.
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